- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
- Direito das SucessõesInventário, Partilha e Arrolamento (Art. 1.991 ao 2.027)
João e Maria viviam em união estável, formalizada mediante escritura pública, em que elegeram o regime da comunhão parcial de bens. Da relação entre João e Maria, resultaram duas filhas, Madalena e Sara. João também tinha outros dois filhos, Mateus e Paulo, decorrentes de relações eventuais que manteve. João faleceu. Na data da sua morte, João possuía um patrimônio adquirido totalmente antes da constituição da união estável com Maria.
É correto afirmar que o patrimônio de João será dividido da seguinte forma: