2703365
Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Diamante D'Oeste-PR
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Diamante D'Oeste-PR
Provas:
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a
iniciativa dos projetos de Leis Complementares e Ordinárias
cabe:
I. Ao Prefeito Municipal. II. Ao Vereador. III. À Mesa Executiva da Câmara. IV. Aos cidadãos. V. Às Comissões da Câmara.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Ao Prefeito Municipal. II. Ao Vereador. III. À Mesa Executiva da Câmara. IV. Aos cidadãos. V. Às Comissões da Câmara.
Está(ão) CORRETO(S):