O laudo médico-pericial é utilizado como prova técnica, devendo estar isento de tendências, vícios e distorções — condição básica para atingir seu objetivo principal: descrever e interpretar fatos médicos para a correta aplicação da justiça, cumprindo seu papel como um dos principais instrumentos de garantia aos Direitos Universais do Homem.
Não importa se vítima ou agressor: o periciado tem o direito de ser visto e respeitado como homem, sendo examinado em ambiente neutro, sem a presença de estranhos, devendo sentir-se seguro e livre de coações. Enfim, contar com total liberdade para relatar sua versão dos fatos. Por sua vez, o médico-legista deve exercer seu mister livre de constrangimentos, coações ou pressões de quaisquer espécies, mantendo o respeito incondicional pelo homem.
Para deixar mais claro: a própria Resolução CFM n.º 1.635, de 9 de maio de 2002, veda ao médico a realização de exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior dos prédios e(ou) dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Proíbe, ainda, exames de corpo de delito em seres humanos contidos por algemas ou por qualquer outro meio — exceto quando o periciado oferecer risco à integridade física do médico-perito.
Como ficaria a posição do legista, trabalhando no interior de delegacias policiais, quartéis ou casas de detenção, repleta de policiais, caso assistisse à violação dos direitos humanos? Seria uma simples testemunha ou um perito médico, com obrigação legal de relatar os fatos? Um legista não é (e não pode ser visto como) testemunha ou cúmplice dos fatos.
Nunca, jamais, devem acontecer ocorrências que levem o periciado a confundir a figura imparcial e isenta do médico-legista (interessado na busca da verdade, por meio da prova técnica.) com o aparelho repressor do Estado. Sua função é descrever, por meio da observação atenta e minuciosa, os fatos ocorridos, interpretando-os para a justiça, com seus conhecimentos de medicina.
Internet: <www.bioetica.org.br> (com adaptações).
Com referência ao quarto parágrafo do texto, assinale a opção incorreta.