868729
Ano: 2016
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. Santa Maria-RS
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. Santa Maria-RS
Em conformidade com a Resolução Legislativa Municipal nº 009/12 - Regimento Interno da Câmara Municipal, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - De um terço dos Vereadores.
II - Do Prefeito Municipal.
III - De dois terços dos Secretários Municipais.
Está(ão) CORRETO(S):