Dentre as novas definições para os níveis do Patrimônio de Referência (PR) e valores mínimos para o capital regulamentar no termos da Basileia III, o BCB prevê a introdução de dois novos requerimentos para gradual implantação: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico, ambos constituídos com elementos aceitos no Capital Principal, componente do Nível I do PR e correspondendo a montantes complementares às exigências mínimas regulamentares. O Capital Contracíclico tem por objetivo:
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