De acordo com o RPPS do Município de Marabá, NÃO tem direito à percepção dos benefícios previdenciários
o cônjuge divorciado.
o cônjuge separado judicialmente.
o cônjuge separado de fato ou o(a) ex-companheiro(a), se finda a união estável.
o cônjuge ou o(a) companheiro(a) que abandonou o lar há mais de seis que comprovou decisão judicial que fixou pensão alimentícia para seu sustento.
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