Conforme o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Conforme o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: