Segundo o Decreto-lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Não há a necessidade de que o contrato firmado entre o químico e o proprietário de um laboratório seja apresentado, para registro, ao órgão fiscalizador.
Segundo o Decreto-lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Não há a necessidade de que o contrato firmado entre o químico e o proprietário de um laboratório seja apresentado, para registro, ao órgão fiscalizador.