Sobre as funções do Ministério Público.
I. O Ministério Público é instituição essencial à Justiça, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Para tanto, cabe-lhe atuar como custos legis e com exclusividade como custos vulnerabilis.
II. No intuito de assegurar vários olhares sobre o caso, o órgão ministerial que conduzir as investigações ficará impedido ou suspeito de propor a ação penal contra o indiciado.
III. Na hipótese de ação penal pública incondicionada proposta pelo órgão ministerial contra indivíduo que praticou o crime de roubo qualificado, o Ministério Público funciona como órgão agente e fiscal das garantias processuais.
IV. Na hipótese de crime hediondo, como fiscal da lei no processo penal, o Ministério Público tem a função mitigada, pois nesta espécie de crime há que prevalecer a função de órgão agente, com a busca incessante da verdade real, motivo pelo qual o órgão ministerial não deve se imiscuir em algumas questões, a exemplo da falta de fixação de prazo pelo juiz para o oferecimento da defesa prévia.
Considerando as proposições acima, julgue os itens.