De regra, será admitido o parcelamento do solo para fins
urbanos, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de
urbanização específica, assim definidas em lei municipal,
sendo que eventuais alterações de uso do solo rural para fins
urbanos, dependerá de prévia audiência do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), segundo as
exigências da legislação pertinente.