Acerca da dívida ativa do município de Iraceminha:
I. Goza de presunção de certeza e liquidez.
II. A fluência de juros de mora exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
III. Compete, privativamente, ao Departamento Jurídico Municipal do Município a cobrança judicial da dívida ativa municipal.
IV. Constitui dívida ativa municipal a proveniente de crédito, regularmente inscrito na repartição
administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela Lei ou decisão final proferida em processo regular.
De acordo com as assertivas, está correto o que se afirma apenas: