A Lei n. 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos, inclusive de imóveis, e dá outras providências.
Em relação à referida lei, analise as seguintes afirmativas.
I. Art. 167 – No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos, entre outros, o registro dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada e das servidões em geral.
II. O Livro n. 3 – Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
III. Art. 4º – As Pessoas Jurídicas só poderão exercer mediação na compra, venda ou permuta de imóveis, mediante registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e sob a responsabilidade de corretor devidamente habilitado.
IV. Art. 189 – Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará, durante 30 (trinta) dias, que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.
A análise permite concluir que correspondem corretamente a conteúdos da Lei n. 6.015/1973 apenas as afirmativas