Sobre a Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, é correto afirmar que:
em serviço de hemoterapia de pequeno porte, é permitida a utilização de uma mesma câmara de conservação para armazenamento dos componentes sanguíneos, reagentes e amostras.
é obrigatório que as câmaras de conservação para concentrado de hemácias, plaquetas e plasma possuam registrador gráfico contínuo de temperatura.
as câmaras de conservação em que se armazenam o sangue, os componentes sanguíneos e os hemoderivados serão apropriadas para esta finalidade e seu uso poderá ser compartilhado com o laboratório clínico.
a faixa de temperatura de armazenamento das amostras e reagentes é de 2ºC (dois graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius), ressalvadas as orientações específicas de fabricantes ou ensaios laboratoriais.
as câmaras de conservação, de amostras e reagentes, deverão possuir termômetro de registro de temperatura máxima e mínima, e a temperatura será verificada e registrada a cada 6 (seis) horas.
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