O Código de Obras do Município de Andradas ao tratar de marquises estabelece explicitamente que:
As marquises eventualmente poderão ser em balanço.
Somente seus elementos estruturais das marquises poderão estar a menos de três metros acima do passeio público.
As marquises se forem construídas de forma a ocultar placas de nomenclatura ou numeração deverão possuir licença da prefeitura.
As marquises não poderão exceder a três quartos da largura do passeio.
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