Otávio, ao se interessar pelo concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, buscou subsídios na legislação pertinente e verificou que, de acordo com o art. 23 do Decreto nº 54.453/2013 do Município de São Paulo, quando no exercício de serviços de secretaria, cabe ao ATE, com o uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola. Dentre tais atividades, encontram-se, em especial,