O Decreto 3.179/99 define que toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e deverá ser punida com as sanções estipuladas nesse decreto, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação. Nesse sentido, avalie os itens abaixo sobre ações passíveis de punição:
I. alterar o aspecto da edificação especialmente protegida por ato administrativo em razão de seu valor artístico;
II. promover construção efêmera em solo não edificável, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, como parte integrante de exposição de plantas ornamentais, ainda que autorizada pelo órgão competente;
III. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes da área afetada.
Assinale