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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2011 a respeito de recurso extraordinário proposto por bacharel que questionou a obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.

Internet: <http://veja.abril.com.br> (com adaptações).

No que diz respeito à decisão do STF mencionada no fragmento de texto acima, julgue o próximo item.

Os ministros do STF votaram pela constitucionalidade da exigência de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil apenas para bacharéis em direito formados a partir de 2011.

 

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