Francisco de Assis obtém, junto ao Município Alfa, a concordância para utilizar, privativamente, determinado bem imóvel da municipalidade. Entretanto, antes mesmo de usufruir da coisa pública, Francisco mudou de ideia e informou formalmente a Administração que não irá desfrutar do bem público. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante da extinção do ato administrativo em razão da: