I – Em caso de violência doméstica ou familiar contra mulher, o art. 41 da lei 11.340/06 impede a aplicação da lei 9.099/95 e, por conseguinte, a suspensão condicional do processo.
II – O réu quando não apresentar resposta no prazo legal, citado por mandado, o juiz nomeará defensor, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para oferecer resposta, e determinará o seguimento do processo sem a presença do acusado.
III – O juiz determinará a absolvição sumária do réu, artigo I a IV do CPP, quando ele for inimputável por doença mental.
IV – A decisão de impronúncia gera coisa julgada formal, e, via de conseqüência, não pode ser oferecida outra denúncia, mesmo havendo prova nova.
V – Quando a única tese da defesa for a inimputabilidade por doença mental, o juiz pode absolver o réu sumariamente, nos casos afetos ao Tribunal de Júri..