Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, licitação pode ser definida como “o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato”.
Assim, para preservar a lisura das contratações da Administração Pública, o Código Penal prevê condutas criminosas praticadas em licitações e contratos administrativos. Sobre estes crimes, é incorreto afirmar que: