Os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental de empreendimentos são estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997. Essa Resolução define o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
Com relação às competências dos órgãos ambientais, segundo a CONAMA nº 237/1997, é CORRETO afirmar: