Acerca da Resolução CFN n.º 333/2004, alterada pela Resolução CFN n.º 389/2006, que dispõe sobre o Código de ética profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, julgue o item que se segue.
Se o técnico em nutrição e dietética assim entender pertinente, poderá valer-se de sua profissão para divulgar e(ou) permitir a divulgação, em quaisquer meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligados às atividades de alimentação e nutrição.
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