- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioUsurpação (arts. 161 e 162)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioDano (arts. 163 ao 167)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de