Em relação ao tema Aquisição da Propriedade Imóvel, de acordo com a Lei nº 10.406/02, Código Civil, são os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencentes aos donos de terrenos marginais, sem indenização:
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