- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)Da Usucapião
É possível a usucapião coletiva de imóvel urbano consistente em extensa área ocupada por um número considerável de possuidores que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano ou rural, desde que estejam na posse ininterrupta e sem oposição por: