Pessoa vítima de agressão com socos no rosto, ao exame apresentando hematomas e perda permanente da visão do olho direito, enquadra-se, de acordo com o Código Penal, em seu artigo 129, em lesão corporal
Pessoa vítima de agressão com socos no rosto, ao exame apresentando hematomas e perda permanente da visão do olho direito, enquadra-se, de acordo com o Código Penal, em seu artigo 129, em lesão corporal