De acordo com o descrito na Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1.979 e segundo o entendimento geral pelos órgãos competentes considera-se:
I - loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II - desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, porém com possibilidade de prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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Analista de Gestão - Planejamento e Projetos
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