- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Segundo o Código Civil, considera-se possuidor aquele que tem
de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes
à propriedade. Em relação à posse e aos direitos do possuidor,
assinale a opção correta.