Por estar orientado pelos princípios do segredo, da escritura, e obrigatoriedade, pode-se afirmar que o Inquérito Policial:
não tem prazo para conclusão, dependendo da necessidade das investigações, em qualquer ação ou situação do suspeito.
qualquer pessoa, em qualquer crime pode apresentar a notitia criminis e o Delegado, obrigatoriamente, abrirá o inquérito.
é peça indispensável a propositura da ação penal
nas ações privadas ou públicas condicionadas dependerá de representação ou queixa do ofendido
será iniciado com portaria em todas as hipóteses.
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