O Artigo 24, inciso I, da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
II. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais.
III. A carga horária mínima anual será de setecentas e vinte horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, sendo oitenta horas reservado aos exames finais, quando houver.
IV. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de cento oitenta dias de efetivo trabalho escolar, reservado vinte dias aos exames finais.
Com base nas proposições apresentadas podemos afirmar que: