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Respondida
1177624
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TJ-DFT
Orgão:
TJ-DFT
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Juiz
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Vida (arts. 121 ao 125)
Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:
A
A causa especial de redução da pena, “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”, prevista no §1º, do artigo 121, do Código Penal, é aplicável mesmo não estando o agente completamente dominado pela emoção;
B
Ainda que o homicídio seja praticado friamente dias após a injusta provocação da vítima, a simples existência da emoção por parte do acusado, é bastante para que o mesmo possa ser considerado privilegiado;
C
Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que de súbito ataca a vítima pela frente;
D
Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que colhe a vítima por trás, sem que esta tenha qualquer visualização do ataque.
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