À luz das diretrizes previstas na Lei n.º 8.429/1992 e na Lei n.º 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue os itens de 41 a 45.
A intimação do interessado dos atos realizados, na instrução do processo administrativo, pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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