As máquinas e os equipamentos devem ser projetados com acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retiradas de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos –, as rampas não podem ultrapassar a inclinação de: