A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, muito utilizada no âmbito do direito civil, parte do pressuposto de que os sócios devem responder pessoalmente pelas dívidas da sociedade sempre que esta não possa saldar seus compromissos, pois não é lícito às pessoas físicas manter patrimônio individual quando a pessoa jurídica a que pertencem está causando prejuízos a terceiros.
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