- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroVigência e Eficácia das Normas Jurídicas (Art. 1º)
Por uma ficção jurídica imposta pelo art. 3º, da LICC, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. A obrigatoriedade da lei somente surge a partir da publicação oficial. Conforme consta do CAPUT do art. 1º da LICC. “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país...”: