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- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaSegunda Fase: Agravantes e Atenuantes
Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus,
no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante
prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em
ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer
calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):