Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Direito administrativo é o conjunto de regras que regulam as atividades da administração pública, tratando do funcionamento e da organização dos serviços públicos necessários à promoção do bem comum. Desta maneira, são princípios do Direito Administrativo:
I. Legalidade: impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. No gerenciamento público, não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador; Impessoalidade: é a execução das atribuições de uma função pública com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional; Eficiência: o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
II. Moralidade: no exercício de suas funções, o agente público, além de observar a lei, deve utilizar suas faculdades humanas para distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto, ou seja, não poderá desprezar a ética em sua conduta; Publicidade: todo ato administrativo, a princípio, deve ser oficialmente divulgado, deve ser publicado. Essa divulgação é fundamental para que o ato seja de conhecimento pela sociedade e produza seus efeitos regulares; Finalidade: a Administração Pública só deve praticar atos que visem ao interesse público. O ato que colabora com interesses particulares é nulo por desvio de finalidade ou de poder.
III. Continuidade: o agente público é somente um gestor da coisa pública, assim como os órgãos públicos têm apenas a função de guarda dos bens do Estado; Indisponibilidade: uma vez que as demandas da sociedade não cessam, os serviços públicos não podem parar. Não é permitida a paralisação dos serviços de segurança pública, de saúde, funerárias, de acesso a justiça, etc.; Autotutela: cabe à Administração Pública retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes, inoportunos e ilegais. No caso dos primeiros, ocorre revogação e, no dos últimos, a anulação.
IV. Supremacia do Interesse Público: sempre deverá prevalecer no confronto com os interesses particulares; Igualdade: todos têm o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. Afinal, a Constituição Federal, no art. 5º, afirma que todos são iguais perante a lei; Motivação: os atos administrativos deverão ser motivados, ou seja, sua decisão deverá apresentar as causas e os preceitos legais que embasam sua existência.