O decreto n.º 3.298/99 define o conceito de deficiência e de deficiência física:
Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
I - Paraplegia – paraparesia.
II - Monoplegia – monoparesia.
III - Tetraplegia – tetraparesia.
IV - Triplegia – triparesia.
V - Hemiplegia – hemiparesia.
VI - Amputação ou ausência de membro.
VII - Deformidades estéticas.
VIII - Paralisia cerebral.
IX - Membros com deformidade congênita ou adquirida.
X - Deformidades que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
Segundo o Decreto acima citado, marque: