A Resolução №° 07/2022 que
regulamenta a aplicação da Lei Federal
N° 14.133/2021 estabelece no artigo 47
que "Os servidores da Câmara
Municipal, designados para o
cumprimento das atribuições
estabelecidas nesta Resolução, deverão,
obrigatoriamente, no cumprimento de
suas obrigações, se valer dos meios
oficiais de comunicação a serem
disponibilizados pela Câmara Municipal
quando das tratativas com os
fornecedores de produtos e prestadores
de serviços, de modo a garantir o
registro das tratativas e a transparência
dos atos públicos, especialmente:
I. Envio e recebimento de documentos exclusivamente pelo e-mail institucional do órgão público. II. Recebimento e realização de chamadas telefônicas com os aparelhos instalados nas dependências do órgão público. III. Envio e recebimento de mensagens por aplicativos exclusivamente por smartphones e linha telefônica disponibilizada pelo órgão público. IV. Envio e recebimento de documentos pelo Correio.
Constam do texto da Resolução N°07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, apenas as afirmativas:
I. Envio e recebimento de documentos exclusivamente pelo e-mail institucional do órgão público. II. Recebimento e realização de chamadas telefônicas com os aparelhos instalados nas dependências do órgão público. III. Envio e recebimento de mensagens por aplicativos exclusivamente por smartphones e linha telefônica disponibilizada pelo órgão público. IV. Envio e recebimento de documentos pelo Correio.
Constam do texto da Resolução N°07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, apenas as afirmativas:
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