Uma empresa do setor logístico pretende ampliar sua planta
industrial para implantar um centro de distribuição no interior do
Estado de Goiás, com área construída significativa, instalação de
sistemas de drenagem, supressão pontual de vegetação nativa
fora de Área de Preservação Permanente (APP) e captação de
água subterrânea para uso operacional.
A ampliação do empreendimento não possui licença ambiental prévia, tendo sido iniciadas as obras após a publicação da Lei Estadual de Goiás nº 20.694/2019. Durante fiscalização, constatou-se que a atividade apresenta potencial poluidor médio e impactos ambientais passíveis de avaliação prévia.
Nesse cenário, à luz da Lei do Licenciamento Ambiental Estadual e demais normas aplicáveis, o procedimento a ser exigido pelo órgão de fiscalização para a regularização da ampliação é:
A ampliação do empreendimento não possui licença ambiental prévia, tendo sido iniciadas as obras após a publicação da Lei Estadual de Goiás nº 20.694/2019. Durante fiscalização, constatou-se que a atividade apresenta potencial poluidor médio e impactos ambientais passíveis de avaliação prévia.
Nesse cenário, à luz da Lei do Licenciamento Ambiental Estadual e demais normas aplicáveis, o procedimento a ser exigido pelo órgão de fiscalização para a regularização da ampliação é: