O Código Penal Militar prevê, no art. 89, a possibilidade da concessão do livramento condicional para o condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo
O Código Penal Militar prevê, no art. 89, a possibilidade da concessão do livramento condicional para o condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo