A Lei 7095/12, sobre o Sistema Municipal de Informações sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Guarulhos, consta que:
I- um de seus objetivos é o de permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II- será gerido pela entidade de regulação e fiscalização dos serviços, que disciplinará o seu funcionamento mediante resolução, atendidas as normas federais.
III- as informações serão publicadas no Diário Oficial do Município e mídias impressas locais, e todos a elas poderão ter acesso, independentemente da demonstração de interesse.
Estão de acordo com a referida lei, as afirmações: