De acordo com o art. 19 da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, nos seguintes percentuais, respectivamente:
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Analista Executivo - Perfil 1
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Analista Executivo - Perfil 2
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Analista Executivo - Perfil 3
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Analista Executivo - Perfil 4
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