O artigo 52 da Lei Federal nº 9.394/96 afirma que as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I. produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional.
II. um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
III. um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
IV. oferecer, obrigatoriamente, atividades de ensino, de pesquisa e de extensão (serviços ou atendimentos à comunidade) em várias áreas do saber.
V. obter autonomia na criação de cursos sem pedir permissão ao MEC.
Estão corretos, APENAS, os itens
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