Uma entidade com atividade preponderante no setor industrial, constituída sob a forma jurídica de sociedade por ações com capital aberto, apresentou, no trimestre encerrado em 30/06/2023, sua Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como parte das suas demonstrações contábeis divulgadas.
Na DVA apresentada constavam as seguintes informações:
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Descrição |
R$ em 30/06/2023 |
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Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos |
– 3.420.000,00 |
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Receitas relativas à construção de ativos próprios |
1.000.000,00 |
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Resultado de equivalência patrimonial |
1.800.000,00 |
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Receitas com vendas de mercadorias, produtos e serviços |
8.732.000,00 |
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Receitas financeiras |
200.000,00 |
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Materiais, energia e serviços de terceiros |
– 1.750.000,00 |
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Constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa |
– 841.000,00 |
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Depreciação, amortização e exaustão |
– 430.000,00 |
Considerando exclusivamente as informações apresentadas, bem como a Resolução CFC nº 1.138/2008, que aprova a NBC TG 09 – Demonstração do valor adicionado, assinale o valor adicionado líquido produzido pela entidade e o valor adicionado total a distribuir, respectivamente.