A Reserva Legal, percentual de área que deve ser conservada na propriedade rural com vegetação nativa, prevista na Lei n. 12.651/12 e redação dada pela Lei n. 12.727/12, apresenta configurações diferentes.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Imóvel localizado na Amazônia Legal: de 80, 35 e 20% para áreas de Florestas, Cerrado e Campos Gerais, respectivamente.
II. Imóvel localizado no Estado do Rio de Janeiro: a área da Reserva Legal deve ser maior ou igual a 20% da área do imóvel.
III. Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, não será considerada a área do imóvel, antes do fracionamento, obrigando a novas marcações.
Assinale: