Sobre a RDC Nº 218, de 29 de julho de 2005, que entre outras diretivas, Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais:
I - Os alimentos e as bebidas com vegetais devem ser preparados imediatamente antes do consumo ou mantidos sob temperatura inferior a 7°C. As bebidas preparadas com vegetais devem ser consumidas no mesmo dia do preparo.
II - Os lubrificantes e as graxas utilizados nos equipamentos de moagem e de extração devem ser atóxicos e atender às legislações específicas, em caso de haver risco de contaminação dos alimentos e bebidas preparados com vegetais.
III - Os equipamentos e os utensílios de exposição de alimentos e bebidas preparados com vegetais devem dispor de medidores de temperatura, coberturas ou outras barreiras de proteção contra vetores e pragas e que previnam a contaminação dos mesmos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor.
IV - Os ornamentos e as plantas localizados na área de consumo não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos e bebidas prontos para consumo.
V - Os equipamentos de moagem e de extração utilizados para o preparo de alimentos e bebidas com vegetais devem dispor de meios de proteção que evitem o acesso de vetores e pragas, quando aplicável. Quando do desuso, os equipamentos devem estar protegidos.
Quanto ao preparo e exposição à venda de alimentos e bebidas, a alternativa que contém todos os textos corretos é: