A Lei nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza e no seu Art. 19o define corredores ecológicos como porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota. Esses corredores, portanto, evitam em prazos curto e longo, respectivamente,