Quanto à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.252/2012, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED.), considere as afirmações abaixo.
I - Pessoas jurídicas imunes e isentas de tributos são obrigadas a entregar, somente, a Escrituração Contábil Digital (ECD.), por tratar-se do SPED Contábil.
II - Pessoas jurídicas imunes e isentas de tributos são dispensadas de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD.), independentemente da obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital – Contribuições.
III - Pessoas jurídicas imunes e isentas de tributos são obrigadas a entregar todas as declarações previstas no SPED, incluindo a Escrituração Fiscal Digital – ICMS e IPI.
IV - Empresas imunes são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), desde que obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital – Contribuições.
V - Empresas imunes estão desobrigadas a entregar declarações previstas no SPED.
Quais estão corretas?