Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética a respeito dos princípios informativos do direito do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em determinada reclamação trabalhista na qual foi
postulado o pagamento das verbas rescisórias, a tese da
defesa ficou centrada na configuração da falta grave de
abandono do emprego. Nessa situação, por aplicação do
princípio da continuidade da relação de emprego, o
abandono alegado será reconhecido se as ausências sem
motivo forem superiores a 30 dias e se não houver prova de
qualquer circunstância elisiva da presunção de abandono.